Holding Rural, Sucessão e Proteção Patrimonial do Agro em Uberaba

Proteja o patrimônio e o legado da sua família no campo.

Em Uberaba e região, estruturamos holding rural, planejamento sucessório e a organização lícita do patrimônio do agronegócio — para dar segurança e continuidade entre gerações.

Você está pensando nisso?

  • Quer organizar a sucessão da fazenda antes que vire conflito de herança.
  • Busca proteger o patrimônio da família de forma lícita e planejada.
  • Pensa em estruturar uma holding rural ou do agronegócio.
  • Precisa fazer inventário ou partilha de imóvel rural.
  • Quer dar continuidade ao negócio rural entre as gerações.

O que pode ser feito

Cada família e cada patrimônio são únicos, mas há caminhos que podem ser avaliados:

  • Estruturar holding rural para organizar e proteger o patrimônio.
  • Planejar a sucessão da fazenda, reduzindo conflitos futuros.
  • Organizar o inventário e a partilha de bens rurais.
  • Avaliar a proteção patrimonial dentro dos limites da lei.

Atuamos apenas em planejamento lícito. Não realizamos qualquer estrutura destinada a fraudar credores ou ocultar bens. Nenhum resultado é garantido; cada caso depende de análise.

Por que planejar cedo

A sucessão planejada evita brigas, custos e o travamento do negócio. Feita a tempo, protege quem fica e mantém a fazenda produtiva entre as gerações.

Como funciona

  1. Você fala com a gente pelo WhatsApp e conta a sua situação.
  2. Fazemos um diagnóstico do patrimônio e dos documentos (matrículas, contratos, documentos da família).
  3. Apresentamos, em linguagem simples, o plano possível e os cuidados legais.
Dr. Eduardo Bonifácio e Dr. Rômulo Batista Cassiano, sócios da Batista e Bonifácio, especialistas em Direito Imobiliário, atuação em imóveis rurais no Triângulo Mineiro
Sócios · Batista e Bonifácio Advocacia

Batista e Bonifácio Advocacia · Uberaba/MG

Quem vai cuidar do seu caso

Atuação em Direito Imobiliário, do Agronegócio e Proteção Patrimonial. Imóvel rural exige documentação conferida item por item: matrícula, planta, CAR e histórico da posse. Os sócios analisam os documentos e definem o caminho.

Dr. Eduardo Bonifácio
Dr. Eduardo BonifácioEspecialista em Direito ImobiliárioOAB/MG 205.525
Dr. Rômulo Batista Cassiano
Dr. Rômulo Batista CassianoEspecialista em Direito ImobiliárioOAB/MG 205.535
Falar com o escritório pelo WhatsApp

Atendimento presencial em Uberaba e região, e on-line para outras localidades · (34) 99730-0806

Perguntas frequentes

Holding rural serve para não pagar imposto?

Não é isso. É a organização lícita do patrimônio e da sucessão; cada caso exige análise específica.

Dá para proteger a fazenda de dívidas?

Proteger é possível; blindar, não. O que separa o planejamento válido do inútil é o momento — e a lei dá o marco. Pela Lei nº 13.097/2015, art. 54, os negócios que constituem, transferem ou modificam direitos reais sobre imóveis são eficazes diante de atos anteriores enquanto a matrícula não registrar: a citação em ação real ou reipersecutória (inciso I); a averbação de constrição judicial, de que a execução foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de sentença (inciso II); restrição, indisponibilidade ou outros ônus previstos em lei (inciso III); a averbação judicial de ação cujos resultados possam reduzir o proprietário à insolvência — nos termos do art. 792, IV, do Código de Processo Civil (inciso IV); ou qualquer constrição sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular (inciso V).

Depois que qualquer dessas informações entra na matrícula, reorganizar o patrimônio deixa de proteger e passa a expor. E, mesmo antes disso, a proteção não é absoluta: o § 1º do art. 54 ressalva expressamente os arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005 e as hipóteses de aquisição e extinção da propriedade que independem de registro. É isso que “a tempo” significa — e é por isso que não montamos estrutura depois que o problema já existe. O outro lado da mesma regra, na visão de quem compra, está em Proteção patrimonial na aquisição de imóveis e fraude à execução.

Preciso fazer inventário mesmo com poucos herdeiros?

Em regra sim, para transferir a titularidade dos bens; há caminhos judiciais e extrajudiciais, conforme o caso.

Comece a proteger o seu legado

Fale agora com a Batista e Bonifácio pelo WhatsApp e entenda o melhor caminho para a sua família.


Base legal (informativo): a eficácia dos negócios sobre imóveis diante de atos anteriores e a proteção do terceiro de boa-fé estão na Lei nº 13.097/2015, art. 54, incisos I a V e §§ 1º e 2º (redações das Leis nº 14.382/2022 e nº 14.825/2024), que remete ao art. 792, IV, do Código de Processo Civil e ressalva os arts. 129 e 130 da Lei nº 11.101/2005. A holding, a sucessão, o inventário e a partilha de bens rurais seguem a legislação civil e societária, o Código de Processo Civil e a legislação de registros públicos; o planejamento patrimonial deve observar os limites legais, sendo vedada a fraude a credores. A aplicação depende da análise de cada caso.

Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado nem consulta jurídica. Cada caso depende de análise específica.