Quando alguém morre, os bens não passam sozinhos para quem fica. É o inventário que apura o patrimônio, acerta o imposto e transfere a propriedade. Enquanto ele não termina, o imóvel não pode ser vendido, a conta bancária segue bloqueada e o financiamento continua em nome de quem já faleceu.
Cartório ou juiz: a via não é escolha de conveniência
O Código de Processo Civil define o caminho. O artigo 610 é direto: havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário é judicial.
O parágrafo 1º do mesmo artigo abre a via do cartório quando todos os herdeiros forem capazes e concordes. A escritura pública lavrada ali vale como documento hábil para qualquer ato de registro e também para levantar valores depositados em instituições financeiras.
O parágrafo 2º fecha uma dúvida frequente: o tabelião só lavra a escritura se todas as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público. Advogado não é opcional nem no cartório.
O prazo de dois meses
O artigo 611 fixa que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão, e ultimado nos doze meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos.
Perder esse prazo não impede o inventário. Mas é preciso separar duas contagens: a do processo, que está no CPC, e a do ITCMD, o imposto estadual sobre a herança, que segue regras próprias em Minas Gerais. São prazos distintos e precisam ser conferidos caso a caso.
O que costuma travar um inventário
- Imóvel sem matrícula regularizada, ou com escritura que nunca foi registrada
- Bens situados em mais de um estado
- Herdeiro que não é localizado, ou que discorda da partilha
- União estável não formalizada, com reflexo direto na divisão
- Dívidas deixadas pelo falecido
- Testamento, que por lei leva o caso ao juiz
Documentos para a primeira análise
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento atualizada, que indica o regime de bens
- Matrícula atualizada de cada imóvel
- Carnê de IPTU ou do ITR, conforme o caso
- Extratos, documentos de veículos e participações em empresas
- Testamento, se houver
Não é preciso ter tudo para começar. A análise inicial já indica o que falta e onde buscar.
Como funciona
- Você envia os documentos pelo WhatsApp.
- O escritório devolve um diagnóstico: qual via cabe, quais prazos correm, o que falta e quais são os pontos de risco.
- Havendo caminho, a atuação é contratada antes de qualquer providência.
Perguntas frequentes
Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Não diretamente, porque o bem ainda está em nome de quem faleceu. Em determinadas situações é possível pedir autorização ao juízo para alienar bem do espólio. É uma hipótese a ser avaliada no caso concreto.
Todos os herdeiros precisam concordar?
Para o inventário em cartório, sim. O artigo 610, parágrafo 1º, exige que todos sejam capazes e concordes. Havendo divergência, o caminho é o judicial.
E se houver herdeiro menor de idade?
O artigo 610 determina o inventário judicial quando há interessado incapaz.
Quanto tempo leva?
Não há resposta única. Depende da via, da documentação, da existência de conflito e do juízo. O CPC fixa doze meses para ultimar o processo judicial, prorrogáveis pelo juiz. Nenhum prazo de caso concreto é prometido aqui.
Os herdeiros assumem as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas pelo espólio, dentro do que o patrimônio comporta. Esse acerto faz parte do próprio inventário.
Já se passaram anos desde a morte. Ainda dá para fazer?
Sim. O inventário pode ser aberto depois do prazo. O atraso não tranca o processo, mas costuma encarecê-lo.
Preciso de advogado mesmo fazendo em cartório?
Sim. É exigência do artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Fale com o escritório
Envie a certidão de óbito e a matrícula do imóvel pelo WhatsApp. A primeira resposta diz qual via cabe no seu caso e o que precisa ser providenciado.
Quem atende o seu caso
Dr. Eduardo Bonifácio — OAB/MG 205.525 — Especialista em Direito Imobiliário.
Bonifácio Advocacia — Avenida Maranhão, 1320, Sala 107, Santa Maria, Uberaba/MG, CEP 38050-470.
Atendimento pelo WhatsApp (34) 99964-7010, de segunda a sábado, das 08h às 21h.
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica e não promete nem garante resultado.
