Ver a conta bloqueada ou o salário penhorado em um processo de execução assusta. Mas a lei protege certos valores, e existe um caminho rápido para pedir a liberação. O ponto de atenção é o prazo, que é curto.
O que a lei protege
O Código de Processo Civil lista os bens impenhoráveis no art. 833. Dois incisos aparecem com frequência nos bloqueios de conta:
- Salário e verbas de sustento (inciso IV): vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, entre outros.
- Poupança (inciso X): a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.
As exceções
Essas proteções não valem quando a penhora é para pagar pensão alimentícia, qualquer que seja a origem. Também não alcançam as importâncias que excedem 50 salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º). Por isso, cada bloqueio precisa ser analisado com o processo em mãos.
O prazo de 5 dias
No bloqueio de valores pelo sistema do Judiciário, o devedor é intimado por seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente (art. 854, § 2º). A partir daí, tem 5 dias para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que o bloqueio foi além do necessário (art. 854, § 3º).
- Se o juiz aceitar, manda cancelar o bloqueio irregular ou excessivo, e o banco tem 24 horas para cumprir (art. 854, § 4º).
- Se a manifestação for rejeitada ou não for apresentada, o bloqueio vira penhora e o valor é transferido para uma conta do juízo (art. 854, § 5º).
Medidas de defesa possíveis
- Pedido de desbloqueio dos valores impenhoráveis ou do excesso, dentro do prazo de 5 dias.
- Exceção de pré-executividade, para questões que o juiz pode conhecer de imediato.
- Embargos à execução ou impugnação, conforme a fase do processo.
Documentos que ajudam a provar
- Contracheques ou holerites dos últimos meses.
- Extrato bancário mostrando a entrada do salário, da aposentadoria ou da pensão.
- Extrato da poupança na data do bloqueio.
- Recibos, notas ou contratos que mostrem ganhos de autônomo ou honorários profissionais.
- Cópia da decisão de bloqueio e da intimação.
Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Prazos e direitos variam conforme o caso, que deve ser analisado individualmente por advogado.

