Conta bloqueada ou salário penhorado: medidas de defesa

Conta bloqueada ou salário penhorado: medidas de defesa

Ver a conta bloqueada ou o salário penhorado em um processo de execução assusta. Mas a lei protege certos valores, e existe um caminho rápido para pedir a liberação. O ponto de atenção é o prazo, que é curto.

O que a lei protege

O Código de Processo Civil lista os bens impenhoráveis no art. 833. Dois incisos aparecem com frequência nos bloqueios de conta:

  • Salário e verbas de sustento (inciso IV): vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal, entre outros.
  • Poupança (inciso X): a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos.

As exceções

Essas proteções não valem quando a penhora é para pagar pensão alimentícia, qualquer que seja a origem. Também não alcançam as importâncias que excedem 50 salários-mínimos mensais (art. 833, § 2º). Por isso, cada bloqueio precisa ser analisado com o processo em mãos.

O prazo de 5 dias

No bloqueio de valores pelo sistema do Judiciário, o devedor é intimado por seu advogado ou, se não tiver, pessoalmente (art. 854, § 2º). A partir daí, tem 5 dias para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis ou que o bloqueio foi além do necessário (art. 854, § 3º).

  • Se o juiz aceitar, manda cancelar o bloqueio irregular ou excessivo, e o banco tem 24 horas para cumprir (art. 854, § 4º).
  • Se a manifestação for rejeitada ou não for apresentada, o bloqueio vira penhora e o valor é transferido para uma conta do juízo (art. 854, § 5º).

Medidas de defesa possíveis

  • Pedido de desbloqueio dos valores impenhoráveis ou do excesso, dentro do prazo de 5 dias.
  • Exceção de pré-executividade, para questões que o juiz pode conhecer de imediato.
  • Embargos à execução ou impugnação, conforme a fase do processo.

Documentos que ajudam a provar

  • Contracheques ou holerites dos últimos meses.
  • Extrato bancário mostrando a entrada do salário, da aposentadoria ou da pensão.
  • Extrato da poupança na data do bloqueio.
  • Recibos, notas ou contratos que mostrem ganhos de autônomo ou honorários profissionais.
  • Cópia da decisão de bloqueio e da intimação.

Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Prazos e direitos variam conforme o caso, que deve ser analisado individualmente por advogado.