Mora ou usa um imóvel há anos, mas ele não está no seu nome?
Em Uberaba e região, ajudamos você a transformar a posse prolongada em propriedade registrada, por meio da usucapião — na Justiça ou, quando possível, em cartório.
Você está nesta situação?
- Ocupa uma casa, terreno, sítio ou fazenda há muitos anos, sem escritura no seu nome.
- Comprou por contrato de gaveta e nunca conseguiu registrar.
- Herdou ou recebeu um imóvel que nunca foi regularizado.
- Quer vender, financiar ou dar em garantia, mas o imóvel não está no seu nome.
O que a usucapião resolve
Quem usa um imóvel como seu por tempo suficiente — morando, cuidando, plantando — pode ter direito de transformar essa posse em propriedade registrada. Regularizar traz segurança: permite vender, financiar, herdar e provar que o imóvel é seu.
O que analisamos no seu caso
- Há quanto tempo e de que forma você usa o imóvel.
- O tamanho e a localização (urbano ou rural).
- Os documentos que comprovam a posse (contas, contrato, testemunhas).
- Se cabe a via em cartório (extrajudicial) ou a via judicial.
Cada caso é único; a viabilidade da usucapião depende dos documentos e do tempo de posse. Não há garantia de resultado.
Como funciona
- Você fala com a gente pelo WhatsApp e conta há quanto tempo usa o imóvel.
- Analisamos os documentos e o tipo de posse.
- Explicamos, em linguagem simples, se a usucapião é possível e por qual caminho.
Quem vai cuidar do seu caso
Batista e Bonifácio Advocacia — Uberaba/MG. Atuação em Direito Imobiliário e Proteção Patrimonial. Dr. Eduardo Bonifácio — OAB/MG 205.525 · Dr. Rômulo Batista Cassiano — OAB/MG 205.535. Atendimento presencial em Uberaba e região, e on-line para outras localidades.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de posse preciso ter?
Não há um prazo único: o tempo muda conforme a modalidade, e a modalidade é definida por quatro coisas — se o imóvel é urbano ou rural, o tamanho da área, o uso que você faz dela (moradia, trabalho, produção) e se há justo título e boa-fé. São seis modalidades no direito brasileiro, com prazos que vão de poucos anos a mais de uma década — e a primeira coisa que fazemos é identificar qual delas cabe no seu caso, porque errar a modalidade custa o processo inteiro.
Reunimos as seis, com os requisitos de cada uma, em Usucapião em Uberaba: quando é possível e quais documentos reunir.
Dá para fazer usucapião sem processo, em cartório?
Em alguns casos, sim — existe a via extrajudicial, e ela depende dos documentos e da concordância dos envolvidos. Mas há uma exceção que a lei fecha: a usucapião especial coletiva de imóvel urbano — a de núcleo informal com várias famílias — é sempre judicial. A Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 10, § 2º, diz que ela será declarada pelo juiz, mediante sentença, e é essa sentença que serve de título para o registro. Quem mora em bairro inteiro sem escritura não resolve no balcão do cartório — e saber disso antes evita meses perdidos.
Moro num bairro inteiro sem escritura. Cada vizinho precisa entrar sozinho?
Não necessariamente — e esta é a modalidade que quase sempre fica de fora das listas. Quando se trata de núcleo urbano informal existente sem oposição há mais de cinco anos, e a área total dividida pelo número de possuidores resulta em menos de 250 m² por possuidor, a lei prevê a usucapião coletiva: um único processo para o conjunto (Lei nº 10.257/2001, art. 10), desde que nenhum dos possuidores seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
A sentença atribui fração ideal igual a cada possuidor, independentemente da dimensão que cada um ocupe, salvo acordo escrito em sentido diverso (§ 3º); o condomínio que nasce dali é indivisível e só se extingue por deliberação de, no mínimo, dois terços dos condôminos (§ 4º). E a lei autoriza somar a posse do antecessor para completar o prazo, desde que as duas posses sejam contíguas (§ 1º) — detalhe que costuma decidir quem entra e quem fica de fora.
Serve para imóvel rural, como sítio ou fazenda?
Serve — há modalidades próprias para imóvel rural. Mas existe um requisito que costuma pegar quem só descobre no fim: ganhar a usucapião não basta; é preciso registrar, e o registro de imóvel rural depende do memorial descritivo georreferenciado, com ART e coordenadas ligadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (Lei nº 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º, redação da Lei nº 10.267/2001). No processo judicial, a localização, os limites e as confrontações saem desse mesmo memorial (art. 225, § 3º). E há uma boa notícia que quase nunca se menciona: quem tem área somada de até quatro módulos fiscais tem isenção dos custos financeiros desse trabalho, por força dos próprios dispositivos. Começar o levantamento junto com a ação, e não depois dela, encurta o caminho inteiro.
Regularize o que já é seu
Fale com a Batista e Bonifácio pelo WhatsApp e descubra se a usucapião resolve o seu caso.
Base legal (informativo): a usucapião tem previsão na Constituição Federal e no Código Civil, conforme a modalidade; a usucapião especial coletiva de imóvel urbano está na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 10 e §§ 1º a 5º, e é declarada por sentença (§ 2º). O registro de imóvel rural exige memorial descritivo georreferenciado, com ART e coordenadas ligadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, nos termos da Lei nº 6.015/1973, art. 176, §§ 3º e 4º, e art. 225, § 3º (redação da Lei nº 10.267/2001), com isenção de custos ao proprietário cuja soma de área não exceda quatro módulos fiscais. A via extrajudicial segue o Código de Processo Civil e a legislação de registros públicos. A aplicação depende da análise de cada caso.
Conteúdo informativo; não constitui promessa de resultado nem consulta jurídica. Cada caso depende de análise específica.
