Doação com reserva de usufruto: passar o imóvel sem perder o controle

Dá para começar a organizar a sucessão ainda em vida, sem perder o controle do que é seu. Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem aos filhos a nua-propriedade do imóvel, mas continuam usando, morando e administrando o bem enquanto viverem.

Como funciona

O usufruto dá ao usufrutuário o direito à posse, ao uso, à administração e aos frutos do bem (Código Civil, art. 1.394). Na prática, quem doou pode continuar morando no imóvel ou alugá-lo e receber o aluguel. Já os filhos passam a constar como proprietários na matrícula.

No caso de imóvel, o usufruto se constitui com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391). Sem esse registro, a proteção fica incompleta.

O que acontece com o falecimento

O usufruto se extingue com a morte do usufrutuário, e o registro é cancelado na matrícula (art. 1.410, I). Como a propriedade já estava em nome dos filhos, ela passa a ser plena. Isso tende a simplificar a sucessão desse bem.

Pontos de atenção

  • É adiantamento de herança. A doação de pais para filhos importa adiantamento do que lhes cabe por herança (art. 544).
  • Respeito à legítima. Metade dos bens pertence aos herdeiros necessários: descendentes, ascendentes e cônjuge (arts. 1.845 e 1.846). A doação é nula na parte que exceder o que o doador poderia dispor em testamento (art. 549).
  • Colação. No inventário, os descendentes devem conferir o valor das doações recebidas em vida, para igualar as legítimas (art. 2.002). O doador pode dispensar a colação se determinar que a doação saia da parte disponível, sem excedê-la (art. 2.005).
  • O usufruto não se vende. Ele não pode ser transferido por alienação, mas o seu exercício pode ser cedido, por exemplo, por locação (art. 1.393).
  • Não serve para fugir de dívida. Doação feita para prejudicar credores pode ser anulada como fraude contra credores (arts. 158 a 165).
  • Custos. Há imposto estadual sobre doação (ITCMD) e despesas de cartório, que variam conforme o estado e o valor do bem.

Para quem costuma fazer sentido

  • Pais que querem definir desde já quem fica com cada imóvel.
  • Famílias que desejam reduzir conflitos futuros entre herdeiros.
  • Quem quer manter a moradia e a renda do imóvel até o fim da vida.

Antes de decidir, vale comparar essa ferramenta com outras formas de planejamento, como testamento e holding familiar. A escolha depende do patrimônio, da família e do momento.

Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Cada planejamento deve ser analisado individualmente por advogado.