Distrato de imóvel na planta: quanto a construtora pode reter?

Desistir de um imóvel comprado na planta não significa perder tudo o que você pagou. A chamada Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018) incluiu na Lei de Incorporações (Lei nº 4.591/1964) limites para o que a construtora pode descontar. Conhecer esses limites muda a conversa na hora de negociar a devolução.

Quanto a construtora pode reter

Quando o contrato é desfeito por distrato ou por inadimplência do comprador, a lei manda devolver o que foi pago diretamente à incorporadora, com correção pelo índice do contrato. Dessa quantia podem ser deduzidas a comissão de corretagem e uma multa (pena convencional) de até 25% do valor pago (Lei nº 4.591/1964, art. 67-A, I e II).

Se a obra estiver no regime de patrimônio de afetação, a multa pode chegar a até 50% do valor pago (art. 67-A, § 5º). Por isso, o primeiro documento a conferir é o memorial de incorporação registrado.

Outros descontos que a lei admite

Se o imóvel chegou a ficar à disposição do comprador, também podem ser cobrados, pelo período correspondente (art. 67-A, § 2º):

  • impostos sobre o imóvel (como o IPTU);
  • condomínio e contribuições de associação de moradores;
  • taxa de fruição de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die;
  • demais encargos e despesas previstos no contrato.

Esses descontos ficam limitados ao que o comprador efetivamente pagou, salvo a taxa de fruição (art. 67-A, § 4º).

Quando o dinheiro volta

  • Com patrimônio de afetação: em até 30 dias após o habite-se (art. 67-A, § 5º).
  • Sem patrimônio de afetação: em parcela única, depois de 180 dias contados do desfazimento do contrato (art. 67-A, § 6º).

Comprou no estande de vendas?

Contratos assinados em estande ou fora da sede da incorporadora dão direito de arrependimento em 7 dias, com devolução de todos os valores, inclusive a corretagem. O arrependimento deve ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento (art. 67-A, §§ 10 e 11).

Cuidado ao assinar o distrato

A lei permite que as partes, de comum acordo, definam no instrumento de distrato condições diferentes das previstas nela (art. 67-A, § 13). Na prática, isso significa que o documento que a construtora apresenta pode fixar descontos e prazos próprios. Ler antes de assinar é o que protege o valor a receber.

Lote em loteamento segue outra regra

Na compra de lote, a Lei nº 6.766/1979 (art. 32-A) limita a multa e as despesas administrativas a 10% do valor atualizado do contrato e a fruição a até 0,75% sobre esse valor, entre outros descontos.

Os erros mais comuns

  • Aceitar retenção acima do limite legal.
  • Assinar o distrato sem conferir se a obra tem patrimônio de afetação.
  • Aceitar devolução parcelada quando a lei prevê parcela única.
  • Não guardar comprovantes de tudo o que foi pago.

Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Contratos anteriores à Lei nº 13.786/2018 e situações específicas podem ter tratamento diferente e devem ser analisados individualmente por advogado.