Direto ao ponto: a maioria dos problemas em compra e venda de imóvel nasce de um contrato mal feito. Veja 5 cláusulas que costumam evitar dor de cabeça — sempre lembrando que cada negócio tem particularidades e merece análise.
1. Identificação completa do imóvel e das partes
Descreva o imóvel conforme a matrícula (número, cartório, área, confrontações) e qualifique corretamente comprador e vendedor. Erro aqui gera insegurança e dificulta o registro depois.
2. Preço, forma de pagamento e reajuste
Deixe claro o valor, as parcelas, datas, índice de correção (se houver) e o que acontece em caso de atraso. Ambiguidade no pagamento é fonte comum de conflito.
3. Condições e documentos (due diligence)
Preveja a entrega de certidões (do imóvel e dos vendedores) e condicione o negócio à regularidade. Isso ajuda a identificar penhoras, dívidas ou pendências antes de pagar.
4. Posse, entrega das chaves e responsabilidades
Defina quando o comprador recebe a posse, o estado do imóvel e quem responde por IPTU, condomínio e contas até a entrega. Evita discussões sobre “de quem era a conta”.
5. Multa, desistência e foro
Estabeleça as consequências do descumprimento (multa, devolução de valores) e regras claras para desistência. Um contrato equilibrado protege as duas partes.
E depois de assinar?
Lembre-se: no Brasil, a propriedade do imóvel se transfere com o registro na matrícula, não apenas com o contrato ou a entrega das chaves. Planeje a escritura e o registro como parte do negócio.
Perguntas frequentes (FAQ)
Contrato de gaveta vale?
Ele pode gerar direitos entre as partes, mas não transfere a propriedade. O registro é o que dá segurança plena.
Preciso de advogado para comprar um imóvel?
Não é obrigatório, mas a revisão do contrato e das certidões reduz muito o risco de prejuízo.
Como sei se o imóvel tem dívidas?
Pelas certidões do imóvel e dos vendedores. É parte essencial da conferência antes de pagar.
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Dr. Eduardo Bonifácio — Advogado | OAB/MG 205.525 · Direito Imobiliário e proteção patrimonial · Uberaba/MG.
Conteúdo informativo, não constitui consulta jurídica nem garante qualquer resultado. Cada contrato tem particularidades e deve ser analisado individualmente por advogado.
